CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 319 de 20/02/2003

Súmula: Autoriza a subdivisão de área urbana.
Data da Norma
20/02/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1°– Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n. ° 01 (um), da Quadra n.° 03 (três) com a área total de 291,98 m², da Planta do Jardim Imperial, desta cidade.

Parágrafo único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n.° 01( remanescente), com a área de 146,05 m², e testada de 13,04 metros e a Data de Terras n.° 1-A, com a área de 145,93 m², e testada de 13,03 metros, ambas com frente para a Rua Aristides Bonifácio.

Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 20/02/2003.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

- Prefeito Municipal -

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

- Chefe de Gabinete -

Detalhes
Processo
60/2003
Data
12/02/2003
Requerente
Antonio Ferreira Silva
Origem
Interno
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