CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 318 de 20/02/2003
Súmula: Subdivide área de terras.
Data da Norma
20/02/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir o Lote de Terras n°. 64-A/72, com a área total de 580,50 m², da Gleba do Patrimônio Marialva, deste Município e Comarca.
Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando o Lote de Terras n°. 64-A e o Lote de Terras n° 64-A-1, ambos com a área de 290,25 m², testada de 9,00 metros, com frente para a viela lá existente.
Art. 2°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 20/02/2003.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
- Prefeito Municipal -
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
- Chefe de Gabinete -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 20/02/2003
Detalhes
- Processo
- 42/2003
- Data
- 07/02/2003
- Requerente
- Antonio Ferreira Silva
- Origem
- Interno
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