CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 318 de 20/02/2003

Súmula: Subdivide área de terras.
Data da Norma
20/02/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir o Lote de Terras n°. 64-A/72, com a área total de 580,50 m², da Gleba do Patrimônio Marialva, deste Município e Comarca.

Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando o Lote de Terras n°. 64-A e o Lote de Terras n° 64-A-1, ambos com a área de 290,25 m², testada de 9,00 metros, com frente para a viela lá existente.

Art. 2°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 20/02/2003.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

- Prefeito Municipal -

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

- Chefe de Gabinete -

Detalhes
Processo
42/2003
Data
07/02/2003
Requerente
Antonio Ferreira Silva
Origem
Interno
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