CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 317 de 20/02/2003
SÚMULA: Autoriza a subdivisão de área de terras.
Data da Norma
20/02/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n.º 4 (quatro), da Quadra n°. 11 (onze), com a área total de 300,00 m²., da planta do Jardim Planalto, desta cidade.
Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n.º . 4 (remanescente), e a Data de Terras n°. 4-A, ambas com a área de 150,00m², testada de 12,00 metros e frente para a Rua Daniel Erlich Filho.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 20/02/2003.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
- Prefeito Municipal -
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
- Chefe de Gabinete -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 20/02/2003
Detalhes
- Processo
- 44/2003
- Data
- 07/02/2003
- Requerente
- Antonio Ferreira Silva
- Origem
- Interno
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