CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 317 de 20/02/2003

SÚMULA: Autoriza a subdivisão de área de terras.
Data da Norma
20/02/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n.º 4 (quatro), da Quadra n°. 11 (onze), com a área total de 300,00 m²., da planta do Jardim Planalto, desta cidade.

Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n.º . 4 (remanescente), e a Data de Terras n°. 4-A, ambas com a área de 150,00m², testada de 12,00 metros e frente para a Rua Daniel Erlich Filho.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 20/02/2003.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

- Prefeito Municipal -

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

- Chefe de Gabinete -

Detalhes
Processo
44/2003
Data
07/02/2003
Requerente
Antonio Ferreira Silva
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.