CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 316 de 20/02/2003

SÚMULA: Autoriza a subdivisão de data.
Data da Norma
20/02/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n.º 02 (dois), da Quadra n.º 09 (nove), com a área total de 300,30 m², da planta do Jardim Tropical, desta cidade.

Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n.º 02 remanescente, com a área de 170,30 m² e testada de 3,00 metros e a Data de Terras n.º 02-A, com a área de 130,00 m² e testada de 10,00 metros, ambas com frente para a Rua das Orquídeas.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Edgard Martins Zucoli.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 20/02/2003.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

- Prefeito Municipal -

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

- Chefe de Gabinete -

Detalhes
Processo
23/2003
Data
17/01/2003
Requerente
Edgard Martins Zucoli
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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