Lei Ordinária Nº 316 de 20/02/2003
SÚMULA: Autoriza a subdivisão de data.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n.º 02 (dois), da Quadra n.º 09 (nove), com a área total de 300,30 m², da planta do Jardim Tropical, desta cidade.
Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n.º 02 remanescente, com a área de 170,30 m² e testada de 3,00 metros e a Data de Terras n.º 02-A, com a área de 130,00 m² e testada de 10,00 metros, ambas com frente para a Rua das Orquídeas.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Edgard Martins Zucoli.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 20/02/2003.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
- Prefeito Municipal -
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
- Chefe de Gabinete -
Detalhes
- Processo
- 23/2003
- Data
- 17/01/2003
- Requerente
- Edgard Martins Zucoli
- Origem
- Interno
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