CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 315 de 20/02/2003
Súmula: Dispõe sobre jornada de trabalho de cargo de provimento efetivo que especifica.
Data da Norma
20/02/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. A jornada de trabalho do cargo de provimento efetivo de ASSISTENTE SOCIAL, da estrutura administrativa desta Prefeitura, passa a ser de 40(quarenta) horas semanais.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 20 de fevereiro de 2003.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
- Prefeito Municipal -
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
- Chefe de Gabinete -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 20/02/2003
Detalhes
- Processo
- 55/2003
- Data
- 11/02/2003
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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