CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 315 de 20/02/2003

Súmula: Dispõe sobre jornada de trabalho de cargo de provimento efetivo que especifica.
Data da Norma
20/02/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. A jornada de trabalho do cargo de provimento efetivo de ASSISTENTE SOCIAL, da estrutura administrativa desta Prefeitura, passa a ser de 40(quarenta) horas semanais.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 20 de fevereiro de 2003.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

- Prefeito Municipal -

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

- Chefe de Gabinete -

Detalhes
Processo
55/2003
Data
11/02/2003
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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