CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 311 de 20/02/2003

Súmula: Dispõe sobre repasse de verba para a entidade denominada Sociedade São Vicente de Paulo e dá outras providências.(Art. 1º, alterado pela Lei Municipal n.º 337/03)
Data da Norma
20/02/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de até R$ - 3.600,00(três mil e seiscentos reais), à entidade denominada Sociedade São Vicente de Paulo, CNPJ n.º 78.960.713/0003-56 e declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei n.º 2.027/99, compreendendo o período de janeiro à dezembro, no exercício de 2003.(Alterado pela Lei Municipal n.º 337/03)

Parágrafo Único - Os recursos para fazer face do que trata o "caput" deste artigo, correrão à conta da dotação orçamentária n.º 0503.08244812.037 - 3.3.5.0.41.00.

Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 20 de fevereiro de 2003.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

- Prefeito Municipal -

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

- Chefe de Gabinete -

Detalhes
Processo
51/2003
Data
11/02/2003
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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