CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 310 de 20/02/2003

Súmula: Dispõe sobre repasse de verba para a entidade denominada A.P.A.E. (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) e dá outras providências.
Data da Norma
20/02/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de até R$ - 15.000,00(quinze mil reais), à entidade denominada A.P.A.E. (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), CNPJ n.º 79.263.570/0001-24 e declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei n.º 1.214/86, compreendendo o período de janeiro à dezembro, no exercício de 2003.

Parágrafo Único - Os recursos para fazer face do que trata o "caput" deste artigo, correrão à conta da dotação orçamentária n.º 0701.12367422.068 - 3.3.9.0.36.00.

Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 20 de fevereiro de 2003.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

- Prefeito Municipal -

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

- Chefe de Gabinete -

Detalhes
Processo
50/2003
Data
11/02/2003
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.