CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 309 de 20/02/2003

Súmula: Dispõe sobre repasse de verba para a entidade denominada Centro Social Comunitário "Me. Rafaela Ybarra" e dá outras providências.
Data da Norma
20/02/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de até R$ - 15.000,00(quinze mil reais), à entidade denominada Centro Social Comunitário "Me. Rafaela Ybarra", CNPJ n.º 78.844.818/0001-88 e declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei n.º 1.172/85, compreendendo o período de janeiro à dezembro, no exercício de 2003.

Parágrafo Único - Os recursos para fazer face do que trata o "caput" deste artigo, correrão à conta da dotação orçamentária n.º 0503.08244812.030 - 3.3.5.0.41.00.

Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 20 de fevereiro de 2003.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

- Prefeito Municipal -

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

- Chefe de Gabinete -

Detalhes
Processo
48/2003
Data
11/02/2003
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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