CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 306 de 20/02/2003

Súmula: Dispõe sobre repasse de verba para a entidade denominada Associação dos Funcionários Públicos Municipais de Marialva, (AFUPUMA) e dá outras providências.
Data da Norma
20/02/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de até R$ - 3.600,00(três mil e seiscentos reais), à entidade denominada Associação dos Funcionários Públicos Municipais de Marialva (AFUPUMA), CNPJ n.º 78.203.403/0001-25 e declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei n.º 09/2001, compreendendo o período de janeiro à dezembro, no exercício de 2003.

Parágrafo Único - Os recursos para fazer face do que trata o "caput" deste artigo, correrão à conta da dotação orçamentária n.º 0503.08244812.126 - 3.3.5.0.41.00.

Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 20 de fevereiro de 2003.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

- Prefeito Municipal -

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

- Chefe de Gabinete -

Detalhes
Processo
57/2003
Data
11/02/2003
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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