CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 304 de 27/01/2003

Súmula : Subdivide área de terras.
Data da Norma
27/01/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras nº 01/02/03/04/05/06/07-C, da Quadra nº 03 (três), com a área total de 610,50 m², da Planta do Jardim Leonor, desta cidade.

Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras nº 1/2/3/4/5/6/7/-C/1/2/3/4/5/6/7-D, com área de 188,52 m² e testada de 10,00, a Data de Terras n.º 1/2/3/4/5/6/7-C/1/2/3/4/5/6/7-D-1, com a área de 231,94 m² e testada de 11,91 e ainda a Data de Terras n° 1/2/3/4/5/6/7-C/1/2/3/4/5/6/7-D-2, com a área de 190,04 m² e testada de 11,40 metros, todas com frente para a Rua Theobaldo Miguel Felber.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 27 de janeiro de 2003.

Vereador Autor: Lindalvo José Teixeira.

ANTONIETA BELLINATI PEREZ

- Presidente -

ANTONIO FERREIRA SILVA CARLOS ALBERTO GAZIM

- 1º Secretário- -2º Secretário-

-

Detalhes
Processo
387/2002
Data
24/12/2002
Requerente
Lindalvo José Teixeira
Origem
Interno
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