Lei Ordinária Nº 304 de 27/01/2003
Súmula : Subdivide área de terras.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras nº 01/02/03/04/05/06/07-C, da Quadra nº 03 (três), com a área total de 610,50 m², da Planta do Jardim Leonor, desta cidade.
Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras nº 1/2/3/4/5/6/7/-C/1/2/3/4/5/6/7-D, com área de 188,52 m² e testada de 10,00, a Data de Terras n.º 1/2/3/4/5/6/7-C/1/2/3/4/5/6/7-D-1, com a área de 231,94 m² e testada de 11,91 e ainda a Data de Terras n° 1/2/3/4/5/6/7-C/1/2/3/4/5/6/7-D-2, com a área de 190,04 m² e testada de 11,40 metros, todas com frente para a Rua Theobaldo Miguel Felber.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 27 de janeiro de 2003.
Vereador Autor: Lindalvo José Teixeira.
ANTONIETA BELLINATI PEREZ
- Presidente -
ANTONIO FERREIRA SILVA CARLOS ALBERTO GAZIM
- 1º Secretário- -2º Secretário-
-
Detalhes
- Processo
- 387/2002
- Data
- 24/12/2002
- Requerente
- Lindalvo José Teixeira
- Origem
- Interno
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