CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 303 de 27/01/2003

Súmula : Subdivide área de terras.
Data da Norma
27/01/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n.º 07(sete), da quadra n.º 67 (sessenta e sete), com a área total de 394,44 m², da Planta urbana de Marialva.

Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras nº 7 (sete), remanescente, com área de 228,27 m² e testada de 18,78 metros e a Data de Terras n.º 07-A-1, com a área de 176,17 m², e testada de 10,80 metros, ambas com frente para a Rua Wenceslau Braz.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 27 de Janeiro de 2003.

Vereador Autor: Antonio de Almeida Rosa.

Antonieta Bellinati Perez

- Presidente -

Antonio Ferreira Silva Carlos Alberto Gazim

- 1º Secretário - - 2º Secretário -

Detalhes
Processo
389/2002
Data
24/12/2002
Requerente
Antonio de Almeida Rosa
Origem
Interno
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