CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 302 de 12/01/2003

S Ú M U L A : Autoriza a subdivisão de área urbana.
Data da Norma
12/01/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n° 05, da Quadra n° 28, com a área total de 708,75 m², da planta urbana desta cidade.

PARÁGRAFO ÚNICO - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n° 05 (remanescente), com a área total de 558,07m² e testada de 3,00 metros e a Data de Terras n° 05-A, com a área total de 150,68 m², e testada de 10,50 metros, ambas com frente para a Rua Atílio Ferri, nesta cidade.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 08 de Janeiro de 2003.

HUMBERTO A. FELTRIN

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Chefe de Gabinete

Detalhes
Processo
354/2002
Data
28/11/2002
Requerente
Antonio Ferreira Silva
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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