Lei Ordinária Nº 128 de 01/01/2003
SÚMULA: Altera a Lei Municipal n.º 1.761/95, cria cargos e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Por força desta lei, ficam criados os seguintes cargos, seu número de vagas, carga horárias e vencimento: Cargo N.º de vagas Carga horária Vencimento Médico-Ortopedista 02 20 h. semanais R$ 677,10 Médico-Ginecologista 03 20 h. semanais R$ 677,10 Médico-Cardiologista 01 20 h. semanais R$ 677,10 Médico-Pediatra 01 20 h. semanais R$ 677,10 Médico-Gastrologista 01 20 h. semanais R$ 677,10 Médico-Plantonista diurno 04 15 h. semanais R$ 1.187,50 Médico-Plantonista noturno 09 12 h. semanais R$ 940,00 Psicólogo-Clínico 01 20 h. semanais R$ 484,15 Psicólogo-Educacional 01 20 h. semanais R$ 484,15 Parágrafo Primeiro – Substitui-se a denominação do cargo "médico", prevista no Anexo II, da Lei Municipal n.º 1.761/95, para "Médico Clínico Geral." Parágrafo Segundo – Os ocupantes dos cargos de Médico-Ortopedista, Médico-Ginecologista, Médico-Cardiologista, Médico-Pediatra, Médico-Gastrologista e Médico Clínico Geral, desenvolverão seu trabalho mediante atendimento clínico. Parágrafo Terceiro – Os ocupantes dos cargos de Médico-Plantonista diurno e Médico-Plantonista noturno, desenvolverão seu trabalho mediante atendimento emergencial, inclusive com a realização de pequenas cirurgias. Art. 2º - Aumenta-se o número de vagas do cargo de Motorista "D", para 27. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 10 de janeiro de 2002. Aprovado em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 17 de janeiro de 2002. Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 17 de janeiro de 2002. Sonia Maria Silvestre Lopes - Presidente - Antonieta Bellinati Perez Carlos Felber - 1ª Secretária - - 2º Secretário -
SÚMULA: Altera a Lei Municipal n.º 1.761/95, cria cargos e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I:
Art. 1º. Por força desta lei, ficam criados os seguintes cargos, seu número de vagas, carga horárias e vencimento:
Cargo N.º de vagas Carga horária Vencimento
Médico-Ortopedista 02 20 h. semanais R$ 677,10
Médico-Ginecologista 03 20 h. semanais R$ 677,10
Médico-Cardiologista 01 20 h. semanais R$ 677,10
Médico-Pediatra 01 20 h. semanais R$ 677,10
Médico-Gastrologista 01 20 h. semanais R$ 677,10
Médico-Plantonista diurno 04 15 h. semanais R$ 1.187,50
Médico-Plantonista noturno 09 12 h. semanais R$ 940,00
Psicólogo-Clínico 01 20 h. semanais R$ 484,15
Psicólogo-Educacional 01 20 h. semanais R$ 484,15
Parágrafo Primeiro - Substitui-se a denominação do cargo "médico", prevista no Anexo II, da Lei Municipal n.º 1.761/95, para "Médico Clínico Geral."
Parágrafo Segundo - Os ocupantes dos cargos de Médico-Ortopedista, Médico-Ginecologista, Médico-Cardiologista, Médico-Pediatra, Médico-Gastrologista e Médico Clínico Geral, desenvolverão seu trabalho mediante atendimento clínico.
Parágrafo Terceiro - Os ocupantes dos cargos de Médico-Plantonista diurno e Médico-Plantonista noturno, desenvolverão seu trabalho mediante atendimento emergencial, inclusive com a realização de pequenas cirurgias.
Art. 2º. Aumenta-se o número de vagas do cargo de Motorista "D", para 27.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 10 de janeiro de 2002.
Aprovado em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 17 de janeiro de 2002.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 17 de janeiro de 2002.
Sonia Maria Silvestre Lopes
- Presidente -
Antonieta Bellinati Perez Carlos Felber
- 1ª Secretária - - 2º Secretário -
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