CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Resolução Nº 2 de 17/06/2003
Súmula: Dispõe sobre reajuste em vencimentos do Quadro do Pessoal Permanente.
Data da Norma
17/06/2003
Tipo da Norma
Resolução
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica reajustado à partir de 1º de junho de 2.003, os vencimentos correspondente ao Quadro do Pessoal Permanente da Câmara Municipal, compreendendo os cargos de provimento em comissão e efetivos, da ordem de 7% (sete por cento).
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala de Sessões da Câmara Municipal de Marialva, em 17 de junho de 2.003. Antonieta Bellinati Perez Presidente Antonio Ferreira Silva 1º Secretário Carlos Alberto Gazim 2º Secretário
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 17/06/2003
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