CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 777 de 22/02/2006

Súmula: Dispõe sobre arrecadação de receitas municipais.
Data da Norma
22/02/2006
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar serviços de arrecadação de receitas municipais através de instituições financeiras e/ou cooperativas de crédito deste município.

Parágrafo Único: Para a perfeita execução de que trata o “caput” deste artigo, os serviços dão-se através de contrato entre a instituição financeira e/ou cooperativa de crédito e o Poder Executivo, mediante credenciamento via licitação, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 22 de fevereiro de 2006.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
57/2006
Data
15/02/2006
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.