CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 777 de 22/02/2006
Súmula: Dispõe sobre arrecadação de receitas municipais.
Data da Norma
22/02/2006
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar serviços de arrecadação de receitas municipais através de instituições financeiras e/ou cooperativas de crédito deste município.
Parágrafo Único: Para a perfeita execução de que trata o “caput” deste artigo, os serviços dão-se através de contrato entre a instituição financeira e/ou cooperativa de crédito e o Poder Executivo, mediante credenciamento via licitação, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 22 de fevereiro de 2006.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 22/02/2006
Detalhes
- Processo
- 57/2006
- Data
- 15/02/2006
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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