Lei Ordinária Nº 296 de 12/12/2002
Súmula: Subdivide área de terras.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras nº l3 (treze), da Quadra n.° 32 (trinta e dois), com a área total de 596,75 m², da planta urbana de Marialva.
Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n.º l3 (remanescente) e a Data de Terras n.° 13-A, ambas com a área de 298,37 m², testada de 7,75 metros, com frente para a Avenida Oreste Nápoli.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Lindalvo José Teixeira.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 12 de dezembro de 2 002.
Sonia Maria Silvestre Lopes
- Presidente -
Antonieta Bellinati Perez
- 1ª Secretária -
Carlos Felber
- 2º Secretário -
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?