CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 296 de 12/12/2002

Súmula: Subdivide área de terras.
Data da Norma
12/12/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras nº l3 (treze), da Quadra n.° 32 (trinta e dois), com a área total de 596,75 m², da planta urbana de Marialva.

Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n.º l3 (remanescente) e a Data de Terras n.° 13-A, ambas com a área de 298,37 m², testada de 7,75 metros, com frente para a Avenida Oreste Nápoli.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Lindalvo José Teixeira.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 12 de dezembro de 2 002.

Sonia Maria Silvestre Lopes

- Presidente -

Antonieta Bellinati Perez

- 1ª Secretária -

Carlos Felber

- 2º Secretário -

Detalhes
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.