CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 293 de 12/12/2002
Súmula: Revoga Lei Municipal nº 2.204/00
Data da Norma
12/12/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica revogada em todo o seu teor, a Lei Municipal nº 2.204/00, de 14 de novembro de 2000, que dispõe de doação de imóveis para PARÓQUIA EVANGÉLICA LUTERANA DE MARINGÁ, com sede à Rua Mem de Sá, 186 - Zona 2, com sede e foro na cidade de Maringá-Pr. Parágrafo Único: Os imóveis de que trata este artigo, ficam revertidos integralmente ao Fundo de Habitação Municipal - F.H.M.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 12 de dezembro de 2002. HUMBERTO AMARO FELTRIN Prefeito Municipal EVANDIR MARTINS ZUCOLI Chefe de Gabinete
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 12/12/2002
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.