CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 242 de 06/08/2002
Súmula: Denomina área de terras.
Data da Norma
06/08/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica denominada de “QUADRA N.º 3/A” a área constituída de 1.073,63 m² (um mil e setenta e três vírgula sessenta e três metros quadrados), constante da matrícula n.º 22.555 - fls. 03, do C.R.I. desta comarca.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., 06 de agosto de 2.002.
HUMBERTO AMARO FELTRIN EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Prefeito Municipal Chefe de Gabinete
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 06/08/2002
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