CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 241 de 06/08/2002
Súmula: Dispõe sobre repasse de verba para entidade que especifica.
Data da Norma
06/08/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer durante o período de 1º/07 a 31/12/2002, o repasse da ordem de até R$-1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais, para a entidade denominada A.P.A.E. (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS), CNPJ n.º 79.263.570/0001-24, com sede nesta comarca.
Parágrafo Único - Este repasse será efetuado por conta da dotação orçamentária n.º 0503.08244812.040-3.3.50.41.00.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva- Pr., em 06 agosto de 2002.
HUMBERTO AMARO FELTRIN EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Prefeito Municipal Chefe de Gabinete
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 06/08/2002
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