Lei Ordinária Nº 239 de 06/08/2002
Súmula: Dispõe sobre desafetação de área institucional de imóvel que especifica e dá outras providências. (Alterada pela Lei Municipal nº 1.164/08)
Art. 1º. Fica desafetada a área institucional de 293,00 m², localizada na Gleba Patrimônio Marialva - Conjunto Habitacional “JOÃO OLÍMPIO DA ROCHA”, perímetro urbano deste Município e Comarca de propriedade do Município.
Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar para terceiros, o objeto de que trata este artigo, obedecendo o inciso I, do artigo 17, da Lei de Licitação e Contratos n.º 8.666/93, com as respectivas alterações introduzidas pela Lei Federal n.º 8.883/93, com valor nunca inferior a R$ 5,00 (cinco reais) o metro quadrado, conforme Laudo de Avaliação emitido por comissão especialmente nomeada para tal finalidade, através da Portaria n.º 324/02, de 24 de maio de 2002, cuja alienação será efetuada na modalidade de Concorrência Pública. (Alterada pela Lei Municipal nº 1.164/08)
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 06 de agosto de 2002.
HUMBERTO AMARO FELTRIN EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Prefeito Municipal Chefe de Gabinete
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