CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 239 de 06/08/2002

Súmula: Dispõe sobre desafetação de área institucional de imóvel que especifica e dá outras providências. (Alterada pela Lei Municipal nº 1.164/08)
Data da Norma
06/08/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica desafetada a área institucional de 293,00 m², localizada na Gleba Patrimônio Marialva - Conjunto Habitacional “JOÃO OLÍMPIO DA ROCHA”, perímetro urbano deste Município e Comarca de propriedade do Município.

Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar para terceiros, o objeto de que trata este artigo, obedecendo o inciso I, do artigo 17, da Lei de Licitação e Contratos n.º 8.666/93, com as respectivas alterações introduzidas pela Lei Federal n.º 8.883/93, com valor nunca inferior a R$ 5,00 (cinco reais) o metro quadrado, conforme Laudo de Avaliação emitido por comissão especialmente nomeada para tal finalidade, através da Portaria n.º 324/02, de 24 de maio de 2002, cuja alienação será efetuada na modalidade de Concorrência Pública. (Alterada pela Lei Municipal nº 1.164/08)

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 06 de agosto de 2002.

HUMBERTO AMARO FELTRIN EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Prefeito Municipal Chefe de Gabinete

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