Lei Ordinária Nº 235 de 11/07/2002
Súmula: Subdivide área urbana.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n.º 8(oito), da Quadra n.º 1(hum), com a área total de 672,75 m², da planta da Vila Brasil, desta cidade.
Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n.º 8(oito) remanescente, com a área de 592,50 m² e testada de 5,50 metros e a Data de Terras n.º 8-A(oito A), com a área de 80,25 m² e testada de 7,50 metros, ambas com frente para a rua Pedro Monarin.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Carlos Felber.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em de julho de 2002.
DR. AFONSO CELSO S.D. BARROS EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Prefeito Municipal em Exercício Chefe de Gabinete
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