CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 234 de 11/07/2002

Súmula: Declara de Utilidade Pública.
Data da Norma
11/07/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO DISTRITO DE AQUIDABAN, deste Município e Comarca, com sede e foro na Quadra n.º 3, da rua Pamplona, no Distrito de Aquidaban, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.103.086/0001-00 e registrada no Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas sob o n.º 555, livro n.º 04, em 17 de abril de 2002.

Art. 2º. Face ao disposto no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a entrega do referido título.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Sidnei Fascina.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 11 de Julho de 2.002.

DR. AFONSO CELSO S. D.BARROS EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Prefeito Municipal em Exercício Chefe de Gabinete

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