CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 233 de 10/07/2002
Súmula: Dispõe sobre repasse de verba para entidade que especifica.
Data da Norma
10/07/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer durante o período de junho a dezembro/02, o repasse da ordem de até R$-10.500,00(dez mil e quinhentos reais), para a entidade denominada ARTEAMAR - ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DE MARIALVA, com sede nesta comarca.
Parágrafo Único - Este repasse será efetuado por conta da dotação orçamentária n.º 1201.22661622.109-3.3.9.0.39-00.
Art. 2º. Esta Lei estará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR. em 10 de Julho de 2002.
DR. AFONSO CELSO S. D. BARROS EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Prefeito Municipal em exercício Chefe de Gabinete
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 10/07/2002
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