CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 232 de 09/07/2002
Súmula: Derroga o dispositivo da Lei nº 2032/99, que desafeta área institucional e acrescenta o art. 2º.
Data da Norma
09/07/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica derrogado o
Art. 3º, da Lei nº 2032/99, de 03/05/99, em todo o seu teor.
Art. 2º. A Súmula da Lei nº 2032/99, passa a viger com a seguinte redação: DESAFETA E AUTORIZA A SUBDIVISÃO DE ÁREA INSTITUCIONAL (Emenda).
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 09 de julho de 2002. DR. AFONSO CELSO S. D BARROS Prefeito Municipal em exercício EVANDIR MARTINS ZUCOLI Chefe de Gabinete
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 09/07/2002
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