Lei Ordinária Nº 231 de 08/07/2002
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o município de Floresta-Pr., para fins de transporte escolar e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio com o Município de Floresta-Pr., para o fim exclusivo de Transporte Escolar de alunos do Ensino Fundamental da rede pública municipal entre ambos os municípios.
§ 1º. No instrumento a que alude o “caput” deste artigo, deverá constar que o Município de Floresta-Pr., transportará até 35(trinta e cinco) alunos do Município de Marialva, residentes na Estrada Jaguaruna e imediações deste município, recebendo por tal transporte, em contrapartida, auxílio em combustível.
§ 2º. Cada município responsabilizar-se-á pela apresentação de planilha mensalmente, que comprove o percurso, com o respectivo cálculo do consumo de combustível.
Art. 2º. Os recursos para fazer face à presente lei, correrão à conta de dotação orçamentária nº 0701.12361422.065-3.3.90.30.00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 08 de julho de 2002.
DR. AFONSO CELSO S. D. BARROS
Prefeito Municipal em exercício
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Chefe de Gabinete
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