CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 230 de 08/07/2002
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar repasse de verba para entidade que especifica.
Data da Norma
08/07/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer durante o período de 01/07 a 31/12/02, o repasse da ordem de até R$-250,00(duzentos e cinqüenta reais) mensais, para a entidade denominada PASTORAL DA CRIANÇA DA PARÓQUIA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, com sede nesta comarca.
Parágrafo Único: Este repasse será efetuado por conta da dotação orçamentária nº 0503.08244812.029-3.3.90.48.00.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 08 de julho de 2002.
DR. AFONSO CELSO S. D. BARROS
Prefeito Municipal em exercício
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Chefe de Gabinete
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 08/07/2002
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