CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 229 de 08/07/2002

Súmula: Declara de Utilidade Pública, entidade que especifica.
Data da Norma
08/07/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA a entidade denominada PASTORAL DA CRIANÇA DA PARÓQUIA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA DE MARIALVA, com sede na Alameda Guilherme de Polli, 99, neste município e comarca, sem fins lucrativos e devidamente registrada junto ao C.R.T.D. sob nº 519.

Art. 2: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 08 de julho de 2002.

DR. AFONSO CELSO S. D. BARROS

Prefeito Municipal em exercício

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Chefe de Gabinete

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