CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 280 de 11/11/2002
Súmula: Referenda Convênio.
Data da Norma
11/11/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1° - Fica referendado o Convênio celebrado entre o Município de Marialva-Pr. e o Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CNPJ nº 03.273.297/0001-28, que visa a operacionalização de ações de assistência farmacêutica, através de aquisição e distribuição de medicamentos essenciais, à população do município, usuária do Sistema Único de Saúde ( SUS).
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 11 de novembro de 2002.
Humberto Amaro Feltrin
- Prefeito Municipal -
Evandir Martins Zucoli
- Chefe de Gabinete -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 11/11/2002
Detalhes
- Processo
- 311/2002
- Data
- 30/10/2002
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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