CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 227 de 08/07/2002

Súmula: Dispõe sobre repasse de verba para entidade que especifica.
Data da Norma
08/07/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer durante o período de junho a dezembro/02, o repasse da ordem de até R$-750,00(setecentos e cinqüenta reais) mensais, para a entidade denominada ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO DISTRITO DE SÃO MIGUEL DO CAMBUÍ, com sede nesta comarca.

Parágrafo Único - Este repasse será efetuado por conta da dotação orçamentária n.º 503.08244812.047.0 e 3.3.50.41.00-2.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 08 de julho de 2002.

DR. AFONSO CELSO S. D. BARROS

Prefeito Municipal em Exercício

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Chefe de Gabinete

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