CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 225 de 27/06/2002
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a dar destinação de imóvel que especifica e dá outras providências.
Data da Norma
27/06/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a destinar a utilização do imóvel constituído pelo Lote de Terras n.º 96, com área de 1,50 alqueires paulistas, localizado na Gleba Patrimônio Marialva, de propriedade do Município, para implantação de uma ESTAÇÃO DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA E POÇOS ARTESIANOS e de um PARQUE ECOLÓGICO DE LAZER, com preservação de fundo de vale.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 27 de junho de 2002.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Chefe de Gabinete
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 27/06/2002
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