CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 221 de 25/06/2002
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com entidade que especifica.
Data da Norma
25/06/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Tribunal Regional Eleitoral, através da 81ª Zona Eleitoral desta comarca, com a finalidade de disponibilizar Servidores Municipais ao Cartório Eleitoral de Marialva até 31/12/02, com efeito retroativo à partir de 1º/01/2002.
Art. 2º. Os recursos para fazer face à presente lei, correrão à conta de dotação orçamentária n.º 0303.04122072.001-3.3.90.30.00, 3.3.90.36.00 e 3.3.90.39.00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 25 de junho de 2002.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Chefe de Gabinete
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 25/06/2002
Detalhes
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