CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 220 de 25/06/2002

Súmula: Declara de Utilidade Pública, entidade que especifica.
Data da Norma
25/06/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA a entidade denominada ARTEAMAR - Associação dos Artesãos de Marialva, com sede na Av. Cristóvão Colombo, 2.000, neste Município e Comarca, sem fins lucrativos e devidamente registrada junto ao C.R.T.D. sob n.º 557.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 25 de junho de 2002.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Chefe de Gabinete

Detalhes
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.