CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 219 de 11/06/2002

Súmula: Dispõe sobre repasse de verba para entidade que especifica.
Data da Norma
11/06/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de RECURSO COMPLEMENTAR ESPECIAL, no corrente exercício, no limite de R$-3.000,00(três mil reais), para a entidade denominada Atlético Clube Marialva, com sede nesta comarca.

Parágrafo Único - Este repasse será efetuado por conta da dotação orçamentária n.º 0715.27812462.118-3.3.50.41.00.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 11 de junho de 2002.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Chefe de Gabinete

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