CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 218 de 25/06/2002

Súmula: Dispõe sobre repasse de verba para entidade que especifica.
Data da Norma
25/06/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de R$-2.500,00(dois mil e quinhentos reais) mensais, para a entidade denominada ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS DESPORTIVOS DE MARIALVA, com sede neste município e comarca de Marialva/PR., compreendendo o período de 1º de maio à 31 de dezembro de 2002.

Parágrafo Único - Para fazer face a presente lei, os recursos serão oriundos da dotação orçamentária n.º 0715.27812462.082-3.3.90.39.00.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 25 de junho de 2002.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Chefe de Gabinete

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