CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 217 de 11/06/2002
Súmula: Declara de Utilidade Pública, entidade que especifica.
Data da Norma
11/06/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA, a entidade denominada ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS DESPORTIVOS DE MARIALVA, que é sem fins lucrativos, com sede e foro nesta Comarca de Marialva/PR., e devidamente registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos sob n.º 558-1.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 11 de junho de 2002.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Chefe de Gabinete
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 11/06/2002
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.