CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 216 de 11/06/2002

Súmula: Subdivide imóveis que especifica e dá outras providências.
Data da Norma
11/06/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Ficam subdivididos os imóveis constantes da Quadra n.º 02, do Loteamento denominado "Jardim Heinrich Otto Hesse", da planta urbana deste Município e Comarca de Marialva, como seguem:

Lote n.º 198-A remanescente - área de 117,13 m²

Lote n.º 198-A-1 - área de 55,71 m²

Lote n.º 198-A-2 - área de 49,21 m²

Lote n.º 198-A-3 - área de 55,58 m²

Lote n.º 198-A-4 - área de 50,15 m²

Lote n.º 198-A-5 - área de 44,72 m²

Lote n.º 198-A-6 - área de 39,29 m²

Lote n.º 198-A-7 - área de 48,30 m²

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar à terceiros, os imóveis constantes do artigo 1º, por valor não inferior a R$ 9,00(nove reais) o metro quadrado, conforme Laudo de Avaliação emitido por comissão especialmente nomeada para tal finalidade, através de licitação, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 11 de junho de 2002.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Chefe de Gabinete

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