Lei Ordinária Nº 216 de 11/06/2002
Súmula: Subdivide imóveis que especifica e dá outras providências.
Art. 1º. Ficam subdivididos os imóveis constantes da Quadra n.º 02, do Loteamento denominado "Jardim Heinrich Otto Hesse", da planta urbana deste Município e Comarca de Marialva, como seguem:
Lote n.º 198-A remanescente - área de 117,13 m²
Lote n.º 198-A-1 - área de 55,71 m²
Lote n.º 198-A-2 - área de 49,21 m²
Lote n.º 198-A-3 - área de 55,58 m²
Lote n.º 198-A-4 - área de 50,15 m²
Lote n.º 198-A-5 - área de 44,72 m²
Lote n.º 198-A-6 - área de 39,29 m²
Lote n.º 198-A-7 - área de 48,30 m²
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar à terceiros, os imóveis constantes do artigo 1º, por valor não inferior a R$ 9,00(nove reais) o metro quadrado, conforme Laudo de Avaliação emitido por comissão especialmente nomeada para tal finalidade, através de licitação, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 11 de junho de 2002.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Chefe de Gabinete
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