CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 215 de 11/06/2002

Súmula: Dispõe sobre revogação de Leis de Doação de imóveis para fins industriais e dá outras providências.
Data da Norma
11/06/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Ficam revogadas em todo o seu teor, as Leis Municipais que dispõem sobre doação de imóveis para fins industriais que se constam: LEI N.º 2.121/00, de 30.03.00 MARACELY - IND. E COM. DE ROUPAS LTDA. LEI N.º 2.122/00, de 30.03.00 RITA DE CÁCIA ORTELAN LEI N.º 2.123/00, de 30.03.00 N. F. GRANDE & CIA. LTDA. LEI N.º 2.124/00, de 30.03.00 CENTURY IND. E COM. DE ESTOFADOS LTDA. LEI N.º 2.125/00, de 30.03.00 MODULAQUE IND. E COM. DE MÓVEIS LTDA. LEI N.º 2.126/00, de 30.03.00 APARECIDO LOPES DA SILVA M.E. LEI N.º 2.127/00, de 30.03.00 JUVAL COM. DE BICICLETAS LTDA. M.E. LEI N.º 2.128/00, de 30.03.00 CRIVELARO & BASSOLI LTDA. LEI N.º 2.129/00, de 30.03.00 METAL DECOR IND. E COM. DE MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA. LEI N.º 2.130/00, de 30.03.00 ZUFFO & TOFANELLO LTDA. LEI N.º 2.131/00, de 30.03.00 NIPPONFLEX IND. E COM. DE COLCHÕES LTDA. LEI N.º 2.132/00, de 30.03.00 PETERNELLA & ROCHA LTDA. LEI N.º 2.133/00, de 30.03.00 F. S. LIMA & MÁXIMO LTDA. LEI N.º 2.134/00, de 30.03.00 RENOVADORA DE PNEUS MARIALVA LTDA. LEI N.º 2.135/00, de 30.03.00 ADILSON IRINEU BAZANELLA M.E. LEI N.º 2.136/00, de 30.03.00 IRMÃOS LOYDI LTDA. LEI N.º 2.144/00, de 02.05.00 COSVIA - SERVIÇO RODOVIÁRIO LTDA. LEI N.º 2.145/00, de 02.05.00 HOYAS IND. E COM. DE CONFECÇÕES LTDA. LEI N.º 2.165/00, de 06.07.00 S. A. RIBEIRO & CIA. LTDA. LEI N.º 2.191/00, de 23.10.00 COLARIM E PED MEIA IND. E COM. DE BRINDES E PUBLICIDADES LTDA. LEI N.º 2.203/00, de 14.11.00 REVESQUARTZ BAYER LTDA. LEI N.º 2.209/00, de 22.11.00 A. M. PROGIANTE LEI N.º 2.210/00, de 22.11.00 RICCI IND. E COM. DE GRAMPOS LTDA. Parágrafo Único - Os imóveis constantes destas Leis de Doação ora revogadas, ficam revertidos ao Patrimônio Público Municipal.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11 de junho de 2002. HUMBERTO AMARO FELTRIN Prefeito Municipal EVANDIR MARTINS ZUCOLI Chefe de Gabinete

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