CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 214 de 07/06/2002

Súmula: Autoriza a subdivisão de data.
Data da Norma
07/06/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n.º 01(hum), da Quadra n.º 03(três), com a área total de 333,50, da planta do Jardim Custódio - 3ª parte, desta cidade.

Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n.º 01(hum), remanescente, com a área de 188,50 m² e testada de 13,00 metros, e a Data de Terras n.º 1-A(hum A), com a área de 145,00 m² e testada de 10,00 metros, ambas com frente para a Rua Tomáz Silvestre.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Edgard Martins Zucoli.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 07 de junho de 2002.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Chefe de Gabinete

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