CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 212 de 07/06/2002

Súmula: Transforma a Rua Shigueyoshi Sawaki, em Eixo de Comércio e Serviço.
Data da Norma
07/06/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transformar a Rua Shigueyoshi Sawaki, localizada no Jardim Salem Chade, nesta cidade, em Eixo de Comércio e Serviço - "2ECS-2".

Parágrafo Único - No local indicado, não poderá o Poder Executivo conceder a prorrogação de horário, devendo ser obedecido rigorosamente o horário comercial.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Carlos Felber.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 07 de junho de 2002.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Chefe de Gabinete

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