CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 211 de 05/06/2002
Súmula: Autoriza a subdivisão.
Data da Norma
05/06/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n.º 03(três), da Quadra n.º 25(vinte e cinco), com a área total de 596,75 m², da planta urbana desta cidade.
Parágrafo Único - Da subdivisão ficarão constando a Data de Terras n.º 3(três) remanescente e a Data de Terras n.º 3-A(três A), ambas com a área de 298.375 m², testada de 7,75 metros e frente para a Rua Gastão Vidigal.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 05 de junho de 2002.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Chefe de Gabinete
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 05/06/2002
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