CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 210 de 05/06/2002

Súmula: Acrescenta dispositivo no artigo 1º, da Lei Municipal n.º 172/02.
Data da Norma
05/06/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica acrescentado ao artigo 1º, da Lei Municipal n.º 172/02, o inciso IV, com a seguinte redação: " IV - Agentes de Combate à Dengue"

Art. 2º. Os demais dispositivos da Lei Municipal n.º 172/02 permanecem inalterados.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 05 de junho de 2002. HUMBERTO AMARO FELTRIN Prefeito Municipal EVANDIR MARTINS ZUCOLI Chefe de Gabinete

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