CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 209 de 28/05/2002

Súmula: Dispõe sobre concessão de direito real de uso de imóvel pertencente ao município e dá outras providências.
Data da Norma
28/05/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder direito real de uso do imóvel com área de 102,61 m² (cento e dois vírgula sessenta e um metros quadrados), Lote de Terras sob n.º 246-A-4(duzentos e quarenta e seis - A - quatro), situado na Gleba do Patrimônio Marialva, neste Município e Comarca, pertencente ao patrimônio público municipal, pelo prazo de 10(dez) anos, podendo ser renovado por igual prazo.

§ 1º. A concessão de que trata este artigo far-se-á mediante Licitação e o vencedor, pessoa jurídica de direito privado, deve ter o ramo de atividades com a lide de Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral - Avulsos e Empregados, compreendendo a sede e os distritos de Aquidaban, São Miguel do Cambuí, São Luiz e Santa Fé do Pirapó.

§ 2º. A concessão de que trata a presente lei, será automaticamente revogada, caso o vencedor da Licitação, pessoa jurídica de direito privado, mudar o ramo de atividades ou se deixar de observar qualquer das cláusulas estabelecidas no respectivo contrato, a ser firmado com o vencedor da Licitação, que passará a ser concessionário.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 28 de maio de 2002.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Chefe de Gabinete

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