Lei Ordinária Nº 773 de 22/02/2006
Súmula: Dispõe sobre repasse de recursos para a entidade que especifica e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de recursos da ordem de até R$=1.000,00(hum mil reais) mensais, à entidade denominada Conselho Comunitário de Segurança de Marialva, CNPJ nº 76.723.469/0001-10, com sede neste município, compreendendo os meses de fevereiro e março, no exercício de 2006.
Parágrafo Único: Os recursos para fazer face do que trata o “caput” deste Artigo, correrão à conta da dotação orçamentária nº 13001.06.181.0005-2177-3.3.90.39.00.00-0.1.00.000000-01000.
Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 22 de fevereiro de 2006.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 40/2006
- Data
- 10/02/2006
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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