Lei Ordinária Nº 206 de 21/05/2002
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o (Instituto Brasileiro de Desenvolvimento, Pesquisas e Proteção ao Meio Rural - I.B.D.R., com sede a Rua n.º 10 - 2º andar - centro, Jales/SP., inscrito no CNPJ sob n.º 03.490.332/0001-90, para o fim de implantação no Município, de uma Central Nacional de Informações do SPC-RURAL (Serviço de Informação e Proteção ao Crédito Rural).
Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a estender o aludido convênio com entidades representativas do Meio Rural do Município, cujo custo deverá ser dividido em partes iguais.
Parágrafo Único - Os recursos para fazer face à presente Lei, correrão a conta de dotação orçamentária n.º 1102.20606162.107-3.3.90.39.00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 21 de maio de 2002.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Chefe de Gabinete
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