CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 205 de 21/05/2002
Súmula: Dá nova redação ao artigo 2º, da Lei Municipal n.º 1.894/97.
Data da Norma
21/05/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. O artigo 2º, da Lei Municipal n.º 1.894/97, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, fica, na sua composição, acrescido de mais um membro, como segue: " f) Um representante a ser indicado pelo Conselho Municipal de Educação, criado em 15/08/97, através do Decreto n.º 2.470/97."
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 21 de maio de 2002. HUMBERTO AMARO FELTRIN Prefeito Municipal EVANDIR MARTINS ZUCOLI Chefe de Gabinete
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 21/05/2002
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