CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 204 de 21/05/2002

Súmula: Dispõe sobre nova redação a dispositivo legal. (Revogada pela Lei Municipal nº 924/2006)
Data da Norma
21/05/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. A redação dada ao artigo 18, da Lei Municipal n.º 1.980/98, de 28/10/98, através do artigo 1º, da Lei Municipal n.º 123/01, de 28/12/01, passa a ter nova redação, como segue: "

Art. 18 - A substituição ou erradicação de qualquer árvore nas vias públicas no perímetro urbano deste Município, somente será permitida se justificada tecnicamente e após a aprovação do Conselho Municipal do Meio Ambiente. "

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 21 de maio de 2002. HUMBERTO AMARO FELTRIN - Prefeito Municipal - EVANDIR MARTINS ZUCOLI - Chefe de Gabinete -

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