CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 203 de 21/05/2002
Súmula: Dispõe sobre extinção de Escola Municipal e dá outras providências.
Data da Norma
21/05/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica extinta a Escola Municipal "SANTO ANTONIO", localizada na Estrada Santa Fé, KM 12, deste Município e Comarca de Marialva/PR.
Art. 2º. As benfeitorias existentes na referida escola, ficam revertidas integralmente ao Patrimônio Público Municipal e/ou a quem de direito.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 21 de maio de 2002.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
- Prefeito Municipal -
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
- Chefe de Gabinete -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 21/05/2002
Detalhes
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