CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 202 de 14/05/2002

SÚMULA: Subdivide área de terras.
Data da Norma
14/05/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n.º 08(oito), da Quadra n.º 10(dez), com área total de 287,17 m², da planta do Jardim Imperial, deste Município e Comarca.

Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n.º 08(oito), e a Data de Terras n.º 08-A(oito A), ambas com 143,585 m², testada de 11,045 metros de frente para a Rua Professora Doralice Stubs Parpinelli.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 14 de maio de 2002.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Chefe de Gabinete

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