Lei Ordinária Nº 201 de 10/05/2002
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel que especifica.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir o imóvel abaixo, localizado na Gleba Patrimônio Marialva, deste município e comarca, com as benfeitorias existentes:
LOTE DE TERRAS N.º 11/72 - área de 1.181,50 m² (hum mil, cento e oitenta e um vírgula cinqüenta metros quadrados)
Parágrafo Único - A aquisição de que trata este artigo far-se-á em obediência ao disposto no inciso "X", do art. 24, da Lei Federal n.º 8.666/93, cujo imóvel deverá ser adquirido por valor não superior a R$ 25.500,00(vinte e cinco mil e quinhentos reais), que correrá à conta de dotação orçamentária n.º 0712.12361421.044-4.4.90.51.00.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 10 de maio de 2002.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Chefe de Gabinete
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