CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 199 de 10/05/2002
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel que especifica.
Data da Norma
10/05/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir o imóvel abaixo, do Loteamento "Jardim Paraíso", deste município e comarca:
Data n.º 12 - Quadra n.º 01 - área de 243,60 m²
Parágrafo Único - A aquisição de que trata este artigo far-se-á em obediência ao disposto no inciso "X", do art. 24, da Lei Federal n.º 8.666/93, cujo imóvel deverá ser adquirido por valor não superior a R$ 3.800,00(três mil e oitocentos reais), que correrá à conta de dotação orçamentária n.º 17.512.761.111-4.4.90.51.00.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 10 de maio de 2002.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Chefe de Gabinete
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 10/05/2002
Detalhes
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